Revisão de contratos em razão da Covid-19 - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Revisão de contratos em razão da Covid-19

Revisão de contratos em razão da Covid-19

A perda de faturamento por causa da pandemia da Covid-19 pode dar direito à revisão de contratos bancários. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação proposta por empresa de transporte coletivo contra instituição financeira.

No caso, as medidas de distanciamento social impostas pelo Poder Público impediram a empresa de exercer suas atividades, e, consequentemente, tornaram excessivamente oneroso o pagamento das prestações do empréstimo bancário que se venceram naquele período. Por isso, o direito à revisão contratual foi reconhecido pelo STJ.

O direito à revisão, contudo, não é garantido em todos os contratos. É preciso examinar, em cada caso, o efetivo impacto da Covid-19 e o grau de desequilíbrio que a pandemia gerou nas obrigações de parte a parte. (STJ, REsp 2.070.354/SP, 2023)


Advogado Tiago Luiz