CNJ regula adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis

CNJ regula adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça publicou as regras que devem ser seguidas pelos cartórios de todo o Brasil para realizar a adjudicação compulsória de imóveis sem necessidade de processo judicial (Provimento 150/2023)

A adjudicação extrajudicial foi criada pela Lei Federal 14.382/2022 e simplifica a transferência da propriedade de bens imóveis quando uma das partes (comprador ou vendedor) não quer (ou não pode) assinar a escritura de compra e venda. É o que costuma ocorrer, por exemplo, quando uma das partes faleceu, está incapaz ou em local desconhecido, ou, ainda, quando empresas encerram suas atividades de forma irregular.

Até 2022, nesses casos o interessado precisava ingressar com um processo judicial de adjudicação do imóvel. Agora, contudo, o procedimento pode ser feito nos próprios cartórios, agilizando a transferência da propriedade.

As novas regras do CNJ dão mais segurança ao processo, pois orientam os cartórios sobre aquilo que deve (ou não pode) ser exigido dos particulares. O pagamento do imposto de transmissão, por exemplo, deve ser comprovado, e o processo deve ser acompanhado por advogado.

“Quem não registra não é dono”, diz o ditado, e a adjudicação extrajudicial pode ser um caminho para regularizar a matrícula de imóveis, sem depender da outra parte.

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes