19 out Contribuintes podem se apropriar de créditos de PIS e COFINS sobre valor do ICMS destacado?
A Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, SP, decidiu que contribuintes têm direito de se apropriar de créditos de PIS e COFINS calculados sobre o valor do ICMS destacado nas notas de compra de insumos.
O Governo Federal tentou proibir a inclusão do ICMS no cômputo dos referidos créditos por meio da Medida Provisória 1.159/2023 (convertida na Lei Federal 14.592/2023). Contudo, a sentença considerou inválidos esses dispositivos da Medida Provisória, porque o seu objeto não englobava as contribuições de PIS e COFINS e, portanto, a proibição não poderia ter sido incluída no texto da Medida.
A decisão foi proferida em caso isolado, mas revela que há espaço para discussão sobre a validade da Medida Provisória n. 159/2023 e sobre a apropriação de créditos de PIS e CONFIS sobre o valor do ICMS destacado. (Processo n. 5001361-70.2023.4.03.6133).
Advogado Gustavo Fonseca