Reparação de danos ambientais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Reparação de danos ambientais

Reparação de danos ambientais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que são igualmente responsáveis pela reparação de danos ambientais causados a imóvel tanto o proprietário (ou possuidor) atual do imóvel quanto todos os proprietários (ou possuidores) anteriores até a data da ocorrência do dano.

Assim, ainda que tenha vendido o imóvel a terceiros, o antigo proprietário pode ser acionado pelos órgãos ambientais para pagar indenizações ou reparar o dano. A única exceção são os proprietários (ou possuidores) que já haviam alienado o imóvel antes da ocorrência do dano ambiental, desde que não tenham concorrido para o dano.

A decisão do STJ deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país. Portanto, na venda de imóveis rurais, é preciso tomar cautelas para documentar a situação real do imóvel e para prever responsabilidades entre comprador e vendedor, para reduzir riscos e conflitos futuros. (STJ, Tema 1.204)

Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes