Multa por infrações ambientais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Multa por infrações ambientais

Multa por infrações ambientais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os órgãos ambientais podem impor multas por infrações à legislação ambiental sem necessidade de prévia advertência. Portanto, mesmo que a infração seja considerada leve, o infrator está sujeito à aplicação de penalidades pecuniárias.

A decisão do STJ deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país. (STJ, Tema 1.159)

Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes