30 out STJ: Desconsideração da personalidade jurídica é necessária para penhora de empresa do mesmo grupo econômico
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a busca por patrimônio de uma empresa que não foi parte em uma ação na fase de conhecimento, mas pertence ao mesmo grupo econômico da empresa executada, requer a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente.
A decisão se baseou em um caso em que uma empresa teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo, resultante de uma ação movida por um consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a penhora, alegando a responsabilidade subsidiária das empresas do mesmo grupo.
No entanto, o Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a responsabilidade subsidiária, conforme estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não dispensa a observância das normas processuais destinadas a garantir o devido processo legal, incluindo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O Ministro enfatizou que a interpretação do CDC deve considerar que a responsabilidade subsidiária das empresas de um grupo econômico está relacionada à mesma seção que regula o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, a norma processual que requer a instauração do incidente é de observância obrigatória para garantir um processo justo.
Concluindo, o Ministro afirmou que o tribunal de origem errou ao considerar suficiente o redirecionamento do cumprimento de sentença contra uma empresa que não participou da fase de conhecimento, penhorando os ativos da empresa recorrente sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violando as disposições do CDC e do Código de Processo Civil. (STJ, REsp 1.864.620)
Advogado Victor Ferreira Ciríaco