01 nov Prazo para registro de atos societários
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que atos societários registrados depois de 30 dias de sua assinatura produzem efeitos contra terceiros apenas a partir da data do registro – e não da assinatura.
No caso analisado, uma das sócias havia se retirado da sociedade em 2007, mas o ato de saída só foi registrado na Junta Comercial em 2014. Em razão do registro tardio, a ex-sócia foi incluída em execuções fiscais de débitos ocorridos entre 2007 e 2014. Insatisfeita, a ex-sócia ajuizou ação contra a Junta Comercial, para que o registro retroagisse a 2007. No entanto, o pedido foi negado, porque o prazo de 30 dias para registro dos atos societários tinha sido desrespeitado pela sociedade.
A decisão do STJ traz importantes implicações legais para empresas e sociedades, ressaltando a importância de manter os registros atualizados e em conformidade com a legislação vigente. (STJ, REsp 1.864.618)
Advogada Natalia Campioto