STF julgará a cobrança do difal de icms - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF julgará a cobrança do difal de icms

STF julgará a cobrança do difal de icms

No dia 22/11 próximo, o STF julgará a validade da cobrança do DIFAL de ICMS do ano de 2022 (ADIs 7.066, 7.070 e 7.078).

A discussão envolve o momento correto da cobrança do DIFAL de ICMS e será decidido se era necessário aguardar 90 dias e a virada de ano da data de publicação da LC 190/2022.

Caso o Supremo entenda pela invalidade da cobrança antes do prazo de 90 dias e virada do ano, os valores recolhidos indevidamente poderão ser restituídos ou compensados.


Advogado Luiz Fernando