16 nov Dívida prescrita não pode ser cobrada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em dois casos recentes, que o consumidor não pode ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita.
Embora os tribunais entendam que não é possível cobrar judicialmente dívidas prescritas, ainda se discute a possibilidade de cobrança extrajudicial, já que a prescrição não extingue o direito em si, mas apenas a pretensão de cobrança.
De acordo com o entendimento que foi adotado pelo STJ nesses casos, o credor de dívidas prescritas não pode fazer cobranças nem mesmo administrativas, como telefonemas, cartas, e-mails, protestos. Impede-se, assim, que se perpetue a cobrança de dívidas antigas.
Diante disso, para evitar cobranças indevidas (que podem resultar em danos morais), é importante buscar orientação jurídica em casos de dúvida sobre a ocorrência ou não da prescrição. (STJ, REsp 2.088.100 e 2.094.303)
Advogada Isabela Santoro