01 dez STJ: emissoras de TV devem seguir prazos do Código Civil para guarda de registros e documentos
Posted at 08:00h
in Código de Processo Civil
A Terceira Turma do STJ decidiu que emissoras de TV devem manter a guarda de registros e documentos enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme o artigo 1.194 do Código Civil.
O caso envolveu o SBT, que foi ordenado a apresentar uma reportagem sobre maus-tratos infantis, com o entendimento de que o prazo de conservação deveria ser o mesmo estabelecido no Código Civil para a prescrição da pretensão indenizatória, ou seja, três anos.
O STJ rejeitou a alegação do SBT de um prazo de 30 dias com base no Código Brasileiro de Telecomunicações. (STJ. REsp 1.602.692, 2023)
Advogado Victor Ciriaco