Banco deve garantir segurança de transações eletrônicas

Banco deve garantir segurança de transações eletrônicas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a instituição financeira é responsável por desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoem do perfil do consumidor.

De acordo com o STJ, a responsabilidade dos bancos é objetiva, e somente eles teriam meios para recusar transações atípicas, promovendo um comparativo quanto a valores, frequência e objeto.

Dessa forma, o STJ concluiu que cabe à instituição financeira arcar com eventuais prejuízos decorrentes de golpes sofridos por consumidores oriundos da falha na prestação de serviços bancários (STJ, REsp 2.052.228, 2023).


Advogada Isabela Santoro