Receita Federal perpetua a litigiosidade da tributação dos benefícios fiscais do ICMS pelo IRPJ e CSLL - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Receita Federal perpetua a litigiosidade da tributação dos benefícios fiscais do ICMS pelo IRPJ e CSLL

Receita Federal perpetua a litigiosidade da tributação dos benefícios fiscais do ICMS pelo IRPJ e CSLL

A Receita Federal divulgou que continuará exigindo que benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS tenham caráter de “subvenção para investimento” como condição para serem excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (Solução de Consulta/COSIT 253/2023).

A posição da Receita contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, para a exclusão, “não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos” (STJ, Primeira Seção, Tema 1.182, 2023).

Dessa forma, a Receita tende a prolongar os litígios com os contribuintes, que devem tomar os cuidados necessários para evitar possíveis autuações, inclusive com a propositura de medidas judiciais.


Advogado Luis Alvim