Locação de imóveis por temporada via aplicativos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Locação de imóveis por temporada via aplicativos

Locação de imóveis por temporada via aplicativos

Tramita no Senado o Projeto de Lei 2474/2019, que visa proibir, em condomínios de uso exclusivamente residencial, a locação de imóveis por temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação, como é o caso do Airbnb.

De acordo com o PL, esse tipo de locação somente poderá ocorrer se houver previsão na convenção de condomínio.

Segundo o Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), relator do PL, o objetivo é conferir à assembleia geral poderes para decidir se a locação por aplicativos é adequada (ou não) para a realidade de cada condomínio. Dessa forma, a maioria dos condôminos poderá decidir se aceita a locação por temporada via aplicativos, viabilizando o maior aproveitamento financeiro das unidades. ou se proíbe a prática, para evitar a rotatividade de pessoas que circulam pelo condomínio e aumentar a segurança.

Se aprovado no Senado, o PL seguirá para votação na Câmara dos Deputados.


Advogado Luiz Felipe Calabria