Multas tributárias: STF interrompe julgamento do Tema 487 - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1326
post-template-default,single,single-post,postid-1326,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Multas tributárias: STF interrompe julgamento do Tema 487

Multas tributárias: STF interrompe julgamento do Tema 487

O julgamento da validade do patamar de multas isoladas aplicadas pelas Fazendas por descumprimento de obrigação tributária acessória foi interrompido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento, foram proferidos dois votos: o Min. Barroso votou a favor dos contribuintes, no sentido de que a multa não poderia ser superior a 20% do tributo, enquanto o Min. Dias Toffoli votou a favor da Fazenda, entendendo que o percentual de 20% seria “insuficiente para reprimir ou prevenir determinadas condutas ou, ainda, induzir certos contribuintes infratores a entrarem em conformidade com a lei”.

O julgamento terá continuidade em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Advogada Camila Silva Cunha