“Golpe do Boleto Falso” e responsabilidade dos bancos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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“Golpe do Boleto Falso” e responsabilidade dos bancos

“Golpe do Boleto Falso” e responsabilidade dos bancos

Para o TJMG, é válido o pagamento feito por consumidores de boa-fé a estelionatários em razão do chamado “golpe do boleto falso”.

Em caso julgado recentemente, o consumidor havia celebrado contrato de financiamento com o banco, e acabou realizando pagamentos a terceiros, por ter sido vítima do golpe do boleto falso. O banco alegou que os pagamentos feitos a terceiros não poderiam ser considerados para redução do financiamento, mas o TJMG decidiu que os pagamentos eram válidos, porque o consumidor foi induzido a acreditar na autenticidade do boleto, por ter sido enviado para seu e-mail pessoal e conter informações específicas do financiamento (TJMG, Apelação Cível n. 5001681-76.2020.8.13.0390).

A decisão do TJMG está em consonância com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de reconhecer a responsabilidade civil das instituições bancárias nos casos em que a fraude é praticada com a utilização de dados vinculados a operações e serviços prestados aos consumidores, os quais a instituição tem o dever de armazenamento e proteção (art. 44 da LGPD).

De qualquer forma, para evitar desgastes, é sempre importante se certificar da autenticidade de boletos recebidos por e-mail, seja conferindo o endereço eletrônico do remetente ou até mesmo ligando para o gerente do banco.


Advogado Moisés A. Costa