15 jan O fim antecipado do PERSE e a judicialização iminente
Posted at 11:35h
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No apagar das luzes de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.202/2023, que, dentre outras coisas, revogou os benefícios fiscais da Lei Federal 14.148/2021 (Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE).
Ocorre que o Código Tributário Nacional proíbe a revogação de isenções concedidas por prazo certo e o STF já entendeu, em casos anteriores, que essa proibição se estende a outros benefícios fiscais de prazo certo, como é o caso do PERSE, originalmente previsto para vigorar até fevereiro de 2027.
Assim, embora a repercussão da MP seja incerta, já é possível antever o ajuizamento de ações em todo o País contestando sua validade.
Advogado Gustavo Fonseca