Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo e extravio de bagagem - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo e extravio de bagagem

Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo e extravio de bagagem

Viajar de avião se tornou uma prática comum na vida contemporânea, mas nem sempre as experiências são livres de contratempos. Atrasos em voos e extravio de bagagens são situações desafiadoras e que podem gerar desconforto aos passageiros. É importante ter em mente que a legislação brasileira assegura direitos específicos para garantir proteção aos consumidores diante destes incidentes.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e a Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) estabelecem diretrizes para a proteção dos passageiros em caso de atrasos de voos. De acordo com estes normativos, as companhias aéreas são responsáveis por prestar assistência material aos passageiros em caso de atrasos superiores à 4 (quatro) horas.

A assistência material inclui comunicação (facilitação de ligações), alimentação adequada, acomodação em local adequado e, quando necessário, transporte do aeroporto ao local de acomodação. Já se a espera ultrapassar 4 (quatro) horas, os passageiros têm direito ao reembolso integral ou reacomodação em voo posterior, mesmo que operado por outra companhia aérea.

Além disso, se o atraso causar prejuízos direto aos passageiros, como por exemplo, a perda ou comprometimento de compromissos profissionais ou eventos importantes, é possível buscar pela compensação dos danos morais. A responsabilidade da companhia aérea também se estende aos danos materiais causados pelo atraso, como gastos adicionais com hospedagem.

No caso de extravio de bagagem, a Resolução n. 400/2016 da ANAC também estabelece direitos claros aos passageiros. As companhias aéreas têm a obrigação de indenizar os passageiros por danos materiais decorrentes do extravio, como compra de roupas e itens de higiene pessoal. O prazo para que a companhia localize as bagagens extraviadas é de 7 (sete) dias para voos domésticos e de 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.

Se a bagagem não for localizada dentro dos referidos prazos, a companhia aérea deve indenizar o passageiro de acordo com o valor declarado no momento do check-in. Caso não haja declaração de valor, a indenização é limitada conforme as normativas da ANAC.

Para garantir o exercício dos direitos é fundamental que o passageiro esteja ciente dos procedimentos a serem adotados. Em caso de atraso de voo, é recomendável procurar imediatamente um representante da companhia aérea para informar a situação e buscar orientação sobre os próximos passos, inclusive buscando maiores detalhes sobre a expectativa de partida do voo.

Em caso de extravio de bagagem, é importante preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no próprio aeroporto, detalhando o conteúdo da bagagem extraviada. Ademais, documentar todos os passos e manter cópias de documentos, como por exemplo, comprovantes de gastos e fotografias da tela de embarque/desembarque demonstrando o atraso no voo, é fundamental para facilitar eventuais processos de indenização.

Se a companhia aérea não cumprir as obrigações previstas na legislação, o passageiro pode buscar seus direitos por meio de órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo recorrer ao judiciário, buscando reparação pelos danos sofridos.

Portanto, conhecer os direitos dos passageiros é crucial para uma experiência de viagem mais tranquila, uma vez que a legislação brasileira estabelece parâmetros claros, devendo o consumidor ficar atento para exigir o cumprimento dessas normas.

Um panorama geral sobre a cobrança judicial de dívidas

 

A cobrança de dívidas por meio judicial é uma realidade comum no cenário financeiro, tanto para empresas quanto para pessoas físicas. O processo de recuperação de valores devidos é regulamentado por normas específicas, garantindo direito tanto aos credores quanto aos devedores. Nesse contexto, é crucial compreender as possibilidades e limites estabelecidos pela legislação brasileira em casa uma das hipóteses.

O início da cobrança judicial muitas vezes parte da existência de um título executivo extrajudicial, que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), pode ser representado por contratos, notas promissórias, duplicatas ou outros instrumentos que, atendendo aos requisitos previstos em Lei, comprovem a existência da dívida. A posse de um título executivo facilita o processo de cobrança, tornando-o mais célere e eficaz.

Neste caso, caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação de pagar, o credor poderá ingressar com uma ação de execução. Regida pelo CPC, este tipo de ação tem como objetivo principal a busca de meios para satisfação do crédito, seja por meio de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outros mecanismos.

A penhora de bens é uma das alternativas mais conhecidas no processo de execução. O juiz pode determinar o bloqueio de veículos, imóveis, valores em contas bancárias e outros bens do devedor, garantindo assim a satisfação da dívida. Vale ressaltar que a legislação estabelece limites e prioridades na escolha dos bens a serem penhorados.

Nos casos em que a penhora recaia sobre bens móveis ou imóveis, o próximo passo é a realização de leilões judiciais. Esses eventos são conduzidos por leiloeiros oficiais e visam converter os bens penhorados em recursos financeiros para quitas a dívida. A legislação assegura a publicidade e transparência desses leilões, proporcionando igualdade de oportunidade aos interessados em arrematar os bens.

Em contratos que envolvem alienação fiduciária, em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como garantia, como financiamentos de veículos e imóveis, a legislação confere ao credor o direito de retomar o bem alienado em caso de inadimplência. Esse processo é regulamentado por legislação específica, garantindo ao devedor a notificação prévia e a oportunidade de quitar a dívida antes da retomada do bem.

Por fim, além das vias tradicionais, é válido destacar a possibilidade de acordos judiciais e do uso das técnicas da mediação para solução do litígio. A legislação brasileira incentiva métodos alternativos de resolução de conflitos, proporcionando às partes, sempre que possível, a oportunidade de negociar e encontrar soluções consensuais para a quitação da dívida. Esses métodos podem ser mais ágeis e menos onerosos do que o processo judicial tradicional.

Conhecer as possibilidades e limites proporcionados pela legislação é essencial tanto para os credores quanto para os devedores, permitindo uma abordagem justa e eficiente na resolução de conflitos financeiros.