16 fev A Nova Lei de Licitações e os consórcios
A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) marcou uma transformação significativa no cenário das licitações e contratos administrativos, destacando-se, entre as inovações, a abordagem dos consórcios.
Com a nova legislação, empresas podem participar do procedimento licitatório por meio de consórcios, salvo proibição do edital, devidamente justificada. Anteriormente considerados uma opção limitada e permitida com restrições, os consórcios deixaram de ser exceção e passaram a ser a regra.
Essa alteração representa uma quebra com a postura anterior de cautela excessiva, que limitava a participação conjunta de empresas com diferentes capacidades técnicas e econômico-financeiras, abrindo oportunidades para sociedades empresárias unirem suas expertises e potencializarem a execução de projetos mais robustos e complexos para a Administração Pública, fortalecendo a competitividade e a eficiência nos processos licitatórios.
Advogada Isabela Santoro