TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS

TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça reagendou para 13/03/2024 o julgamento do caso que definirá se a base de cálculo do ICMS deve considerar os custos de transmissão e distribuição de energia, financiados pela TUSD/TUST.

Os Estados defendem que as etapas de geração, transmissão e distribuição são indissociáveis do fornecimento e consumo de energia, e que o ICMS deve incidir sobre o custo das operações como um todo. Já os contribuintes argumentam que a transmissão e a distribuição de energia são etapas anteriores ao fato gerador do tributo, não devendo, portanto, compor sua base de cálculo.

Com o reagendamento, contribuintes ainda podem ajuizar ação relativa ao tema para evitar a base de cálculo irregular.


Advogada Camila Silva Cunha