05 mar TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS
Posted at 15:35h
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O Superior Tribunal de Justiça reagendou para 13/03/2024 o julgamento do caso que definirá se a base de cálculo do ICMS deve considerar os custos de transmissão e distribuição de energia, financiados pela TUSD/TUST.
Os Estados defendem que as etapas de geração, transmissão e distribuição são indissociáveis do fornecimento e consumo de energia, e que o ICMS deve incidir sobre o custo das operações como um todo. Já os contribuintes argumentam que a transmissão e a distribuição de energia são etapas anteriores ao fato gerador do tributo, não devendo, portanto, compor sua base de cálculo.
Com o reagendamento, contribuintes ainda podem ajuizar ação relativa ao tema para evitar a base de cálculo irregular.
Advogada Camila Silva Cunha