PL visa alterar regras de comercialização de pacotes de viagens - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1396
post-template-default,single,single-post,postid-1396,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

PL visa alterar regras de comercialização de pacotes de viagens

PL visa alterar regras de comercialização de pacotes de viagens

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 57/2024, que visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), a Política Nacional do Turismo (Lei Federal 11.771/2008) e a Lei das Agências de Turismo (Lei Federal 12.974/2014), para conferir melhor proteção aos consumidores na aquisição de pacotes de viagens pela modalidade de possibilidade de direito futuro.

Dentre outras coisas, o PL prevê normas de transparência e comunicação com o consumidor, além de impor à empresa que comercializa possibilidades de direitos a obrigação de manter garantias financeiras em montante suficiente para cobrir as ofertas comercializadas.

O objetivo é prevenir casos semelhantes ao da empresa 123 Milhas, estabelecendo padrões claros de conduta para as empresas do setor turístico, e garantindo a proteção dos direitos dos consumidores em caso de insolvência das empresas.


Advogado Tiago Luiz Ferreira