Empresas devem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Empresas devem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas devem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico

Grandes e médias empresas têm até 30/05/2024 para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico – sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para envio de comunicações processuais.

O sistema substituirá métodos tradicionais de citação e intimação, como oficiais de justiça e envio de cartas via Correios, e as empresas passarão a receber comunicações de todos os tribunais brasileiros de forma centralizada, apenas pela nova plataforma.

É preciso atenção, pois aqueles que deixarem de se cadastrar voluntariamente no prazo serão cadastrados automaticamente de acordo com as informações constantes do cadastro da Receita Federal. Além disso, a perda de prazos processuais pode ter consequências graves, que vão desde a perda do processo até a aplicação de multas por ato atentatório à justiça.

O cadastro continua opcional para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas cadastradas no Redesim.

Para mais informações e cadastro, acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/


Advogada Isabela Santoro