08 abr STJ: rescisão de locação pode ser feita por e-mail
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de locação podem ser rescindidos por e-mail.
A discussão surgiu em ação de execução de aluguéis, na qual a locatária negou a dívida, alegando que a locação havia sido rescindida por e-mail enviado ao locador. De seu lado, o locador sustentou que o aviso por e-mail não atenderia às exigências legais e que, portanto, os aluguéis seriam devidos.
Ao examinar o caso, o STJ entendeu que, para ter validade, basta que a notificação seja por escrito e chegue ao conhecimento do locador ou de seu representante. Na visão dos ministros, a troca de e-mails no caso concreto foi suficiente para que o locador tivesse conhecimento da vontade da locatária de encerrar o contrato.
Dessa forma, locadores, imobiliárias e administradoras de imóveis devem ficar atentos a mensagens enviadas eletronicamente, para evitar cobranças indevidas. (STJ. REsp 2.089.739/MG)
Advogado Tiago Luiz Ferreira