06 maio Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal
Posted at 09:44h
in notícia
É ilegal incluir ex-sócio em execução fiscal em razão do simples inadimplemento de empresa devedora do tributo. De acordo com o STJ, ele só pode ser responsabilizado pela dívida tributária quando tiver agido contra a lei ou tiver sido administrador no momento do encerramento irregular das atividades da sociedade (STJ, Tema 962, 2021).
Apesar disso, a inclusão do ex-sócio em execuções fiscais continua a ser uma prática comum do Fisco, na tentativa de obter o pagamento do tributo devido.
Por isso, empresários devem ficar atentos às execuções fiscais nas quais tenham sido envolvidos, buscando orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar o bloqueio de seu patrimônio.
Advogado Luiz Fernando