Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal

Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal

É ilegal incluir ex-sócio em execução fiscal em razão do simples inadimplemento de empresa devedora do tributo. De acordo com o STJ, ele só pode ser responsabilizado pela dívida tributária quando tiver agido contra a lei ou tiver sido administrador no momento do encerramento irregular das atividades da sociedade (STJ, Tema 962, 2021).

Apesar disso, a inclusão do ex-sócio em execuções fiscais continua a ser uma prática comum do Fisco, na tentativa de obter o pagamento do tributo devido.

Por isso, empresários devem ficar atentos às execuções fiscais nas quais tenham sido envolvidos, buscando orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar o bloqueio de seu patrimônio.


Advogado Luiz Fernando