Nova lei concede segunda chance ao devedor para cumprir obrigação de fazer

Nova lei concede segunda chance ao devedor para cumprir obrigação de fazer

Desde 28/03/2024, as obrigações de fazer (como, por exemplo, a substituição de um produto defeituoso ou o reparo de obras com vícios construtivos) não podem mais ser convertidas em perdas e danos sem a prévia intimação do réu para cumprir voluntariamente a obrigação.

A inovação foi trazida pela Lei Federal 14.833/2024, que alterou o art. 499 do Código de Processo Civil, com o objetivo de agilizar o andamento dos processos, especialmente aqueles relacionados ao direito do consumidor.


Advogada Isabela Santoro