15 maio Efeitos do depósito judicial em garantia
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da BMW e da Febraban para restringir os efeitos da decisão que alterou o entendimento da Corte sobre os efeitos do depósito judicial em garantia.
O entendimento original era o de que o depósito judicial do valor devido, seja a título de pagamento ou garantia, isentava o devedor dos encargos da mora (juros e correção). No entanto, em 2022, o STJ modificou sua posição, passando a entender que o depósito em garantia não tem efeitos liberatórios. Ou seja, no momento de liberação do valor ao credor, o devedor deve complementar o pagamento com a diferença de juros e correção.
Considerando que a mudança de entendimento afeta milhares de processos em curso, a BMW e a Febraban pediram ao STJ que limitasse os efeitos de sua decisão, para que o novo entendimento fosse aplicado apenas a depósitos efetuados após a mudança.
No entanto, o pedido foi rejeitado por unanimidade na sessão de julgamento realizada em 03/04/2024.
Advogado Moisés A. Costa