20 maio Retirada de água mineral do subsolo exige autorização federal
A utilização de água mineral do subsolo como insumo em processos industriais requer autorização federal, independentemente de sua destinação para consumo humano.
Assim decidiu a 1a. Turma do STJ, reformando decisão do TRF4 que havia considerado suficiente a autorização estadual para o uso de água termomineral por uma indústria de café.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a caracterização da água como mineral é baseada em sua composição química e não na finalidade de uso. Segundo a Constituição Federal e o Decreto-Lei 7.841/1945, a exploração de recursos minerais, incluindo águas minerais, é de competência da União, sendo necessária autorização federal para a atividade.
O entendimento é o de que a fiscalização e a análise da água, hoje realizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), visam proteger os interesses da União no bem natural.
Advogado Victor Ciriaco