29 maio STJ restringe efeitos de cláusula de renúncia a benfeitorias em contratos de locação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia a indenização por benfeitorias é válida, mas não se aplica, automaticamente, a construções ou plantações do locatário.
No caso analisado, o locatário ingressou na justiça pedindo indenização pela academia que ele havia construído no imóvel alugado. O proprietário se defendeu alegando que o locatário não teria direito à indenização pleiteada, porque o contrato de locação continha cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias. Ao examinar o caso, o STJ pontuou que benfeitorias (melhorias no imóvel) se diferem de acessões (construções, plantações), e decidiu que o locador tinha direito à indenização, porque a cláusula do contrato não previa expressamente a renúncia a acessões, e porque o locador teve a expressa anuência do proprietário para a construção da academia.
Diante disso, locadores e locatários devem rever seus contratos de locação, para, se necessário, incluir menção a acessões na redação da cláusula de renúncia a indenizações por benfeitorias. (STJ, REsp 1.931.087/SP, 2023)
Advogada Maria Eduarda Lanza Reis