Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para MEI, ME e EPP - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para MEI, ME e EPP

Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para MEI, ME e EPP

Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que não estão integrados na Rede Nacional para a Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM terão até 30/09/2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJe do Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ 178/2024).

O DJe é uma plataforma criada para facilitar o envio de comunicações em processos judiciais, substituindo o uso cartas via Correios ou oficiais de justiça. Portanto, o cadastro das empresas no DJe e o acompanhamento constante desse sistema é imprescindível para evitar a perda de prazos processuais (o que pode prejudicar as chances de êxito do processo) e aplicação de penalidades de até 5% do valor da causa.

MEI, ME e EPP que já estão integradas à REDESIM serão cadastradas automaticamente no DJe, mas devem ficar atentas e acessar o sistema diariamente para receber os comunicados do Poder Judiciário.

O prazo para médias e grandes empresas se encerrou em 30/05/2024, com exceção das empresas do Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 30/09/2024 em razão da calamidade pública provocada pelas chuvas naquele estado.

Mesmo as empresas que perderam o prazo ainda podem regularizar seu cadastro e evitar prejuízos. Para mais informações, acesse: Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ


Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes