Alienação fiduciária de imóveis: CNJ restringe contratos com força de escritura pública - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Alienação fiduciária de imóveis: CNJ restringe contratos com força de escritura pública

Alienação fiduciária de imóveis.

Alienação fiduciária de imóveis: CNJ restringe contratos com força de escritura pública

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que contratos particulares de alienação fiduciária só têm força de escritura pública quando celebrados por “entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário”, “Cooperativas de Crédito” e “Administradoras de Consórcios de Imóveis”.

De acordo com esse entendimento, contratos celebrados por outras empresas (imobiliárias, mineradoras etc.) precisarão ser formalizados por meio de escritura pública para poderem ser registrados nas matrículas dos imóveis.

Assim, recomenda-se que empresas que tenham se utilizado de instrumentos particulares ratifiquem os atos por meio de escritura pública para evitar alegações de nulidades em eventual procedimento de execução da garantia. (Pedido de Providências n. 0008242-69.2023.2.00.0000, do Plenário da Corregedoria do CNJ. j. 05/06/2024)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes