Prescrição da ação de petição de herança começa com a abertura da sucessão - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Prescrição da ação de petição de herança começa com a abertura da sucessão

Prescrição da ação de petição de herança começa com a abertura da sucessão

Prescrição da ação de petição de herança começa com a abertura da sucessão

A ação de petição de herança é um processo judicial em que um herdeiro excluído da divisão de bens busca recuperar a sua parte.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o prazo para iniciar essa ação começa com a abertura da sucessão (igual à data do falecimento do titular do patrimônio), não importando se existe uma ação de reconhecimento de paternidade em andamento.

Antes disso, havia discordância dentro do STJ: a 3ª Turma entendia que o prazo começava quando ação de investigação de paternidade terminava, enquanto a 4ª Turma defendia que o prazo começava com a abertura da sucessão.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que o prazo deve começar da data da abertura da sucessão, conforme o artigo 189 do Código Civil.

Essa decisão traz uma regra clara e permite que os recursos para o STJ que tratem da questão voltem a tramitar. Assim, os herdeiros excluídos da divisão de bens devem ficar atentos quanto ao prazo prescricional para ingresso da ação de petição de herança.

 

Advogado Victor Ferreira Ciriaco