CNJ Suspende prazo para cadastro no DJe - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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CNJ Suspende prazo para cadastro no DJe

CNJ Suspende prazo para cadastro no DJe

CNJ Suspende prazo para cadastro no DJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a suspensão do prazo para empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) – sistema criado para envio de citações e intimações em processos judiciais em todo o País.

A suspensão foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão de problemas no funcionamento atual do DJe. Esse sistema deveria ser utilizado apenas para envio de comunicações em processos nos quais as empresas não têm advogado constituído, mas, em sua configuração atual, o DJe vem enviando às empresas todas as comunicações judiciais – mesmo em processos em que já existe advogado constituído.

Essa situação acaba gerando insegurança jurídica, pois a leitura das comunicações, pelas empresas, via DJe, poderia iniciar a contagem de prazos judiciais para cumprimento pelos advogados, que muitas vezes nem ficavam sabendo da comunicação enviada pelo DJe.

As empresas que já tenham se cadastrado no DJe devem ter cautela na leitura das comunicações enviadas por esse sistema. Na dúvida, recomenda-se que, antes de ler a comunicação, a empresa consulte seus advogados, para evitar a perda de prazos ou aplicação de multas.

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes