Sociedades anônimas não precisam publicar seus atos no Diário Oficial, decide STF - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Sociedades anônimas não precisam publicar seus atos no Diário Oficial, decide STF

Sociedades anônimas não precisam publicar seus atos no Diário Oficial

Sociedades anônimas não precisam publicar seus atos no Diário Oficial, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou ação do Partido Comunista do Brasil (PCDOB) que questionava a constitucionalidade da Lei Federal 13.818/2019. A lei dispensava a publicação de atos societários no Diário Oficial.

Com isso, as sociedades anônimas só precisam publicar seus atos em jornal de grande circulação do local de sua sede, de forma resumida, com reprodução integral dos atos no site do jornal.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a publicação no jornal físico e a reprodução na internet são suficientes para garantir o acesso dos interessados às informações da empresa, garantindo publicidade e transparências aos atos societários. (STF, ADI 7194, 2024)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes