13 ago ANPD lança guia orientativo sobre legítimo interesse
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou seu Guia Orientativo oficial sobre o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse da empresa ou de terceiros.
A Lei Geral de Proteção de Dados dispensa a autorização do titular dos dados pessoais para que as empresas realizem o tratamento desses dados para atender a legítimos interesses seus ou de terceiros.
O Guia visa auxiliar as empresas a identificar as situações em que o legítimo interesse pode ser usado. Para tanto, a ANPD sugere a aplicação de um teste de balanceamento, composto de três fases: (i) identificar a finalidade para a qual os dados serão utilizados e se essa finalidade é específica e explícita, se ela está de acordo com a lei, e se tem lastro em situações concretas; (ii) verificar se o dado coletado é realmente necessário para atender à finalidade proposta; e (iii) avaliar o potencial de risco que o tratamento traz para o titular e reduzir esse risco com a adoção de medidas de segurança dos dados.
É importante que os encarregados (DPO – Data Protection Officers) das empresas leiam o Guia e adequem às práticas e políticas internas às orientações da ANPD, a fim de evitar a aplicação de penalidades.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes