15 ago Sócio pode exercer direito de preferência de compra de quotas penhoradas
A Terceira Turma do STJ decidiu que um sócio pode exercer seu direito de preferência na compra de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço especial (método utilizado para apurar judicialmente o valor de uma empresa).
No caso, um sócio solicitou a transferência de quotas penhoradas para si antes do balanço especial, mas seu pedido foi rejeitado.
O STJ reverteu essa decisão e determinou que a sociedade e os demais sócios fossem intimados para manifestarem sua intenção de compra.
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a penhora de quotas é permitida no Brasil desde a entrada em vigor da lei 11.382/2006, e que sócios podem manifestar interesse na compra antes mesmo da intimação da sociedade. Se não houver impugnação ao valor oferecido, o sócio comprador pode exercer seu direito de preferência imediatamente.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco