CNJ autoriza cartórios a realizar inventários e divórcios em casos envolvendo menores ou incapazes

CNJ autoriza cartórios a realizar inventários e divórcios em casos envolvendo menores ou incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização extrajudicial, em cartório, de inventários, partilhas de bens e divórcios mesmo nos casos em que houver menores e incapazes.

Até então, somente era permitida a via judicial para esses casos. Com a nova regra, eles poderão ser resolvidos em cartório, desde que haja consenso entre as partes envolvidas e que elas estejam representadas por advogado. O processo será fiscalizado pelo Ministério Público e pelos oficiais dos cartórios, que poderão acionar o Judiciário se detectarem algo suspeito.

Deve ser ressaltado que, em divórcios com filhos menores, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente acordadas na Justiça.

A decisão atendeu a pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para desburocratizar inventários e divórcios. Segundo o CNJ, essa alteração ajudará a reduzir a sobrecarga do Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em andamento. (CNJ, Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, 2024)

 

Advogada Isabela Rebello Heringer