
04 dez Corregedor permite alienação fiduciária sem escritura pública
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o Provimento 172/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigia escritura pública para contratos de alienação fiduciária celebrados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
A suspensão atende a pedido da União, para quem o provimento do CNJ viola o art. 38 da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/1997), que permite a celebração de contratos particulares de alienação fiduciária por qualquer pessoa, ainda que não vinculada ao SFI ou SFH. Segundo o ministro, além da violação à lei, o provimento geraria burocracia e custos desnecessários aos consumidores, e reduziria a competitividade de mercado.
A decisão é temporária e valerá até que a questão seja decidida pelo plenário do CNJ.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes