
09 dez Condomínios: ata de assembleia não precisa de reconhecimento de firma
Posted at 10:56h
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispensou o reconhecimento de firma de todos os condôminos em assembleias e convenção de condomínio (Provimento 183/2024).
De acordo com a nova regra, bastará o reconhecimento da assinatura do síndico, como representante legal do condomínio. Busca-se, dessa forma, reduzir os custos e facilitar o registro dos atos condominiais.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes