STJ: arrematante deve pagar débitos condominiais anteriores - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ: arrematante deve pagar débitos condominiais anteriores

STJ: arrematante deve pagar débitos condominiais anteriores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o arrematante de um imóvel em hasta pública é responsável pelos débitos condominiais anteriores à aquisição. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, que destacou que o edital da hasta pública já informava sobre a existência desse ônus, tornando claro que quem adquirisse o imóvel assumiria tais débitos.

O debate no STJ girou em torno de quem deveria arcar com essas dívidas. O relator, ministro Moura Ribeiro, e a ministra Nancy Andrighi argumentaram que o arrematante não deveria ser responsável, especialmente porque a carta de arrematação indicava que o imóvel estaria livre de ônus. No entanto, os ministros Humberto Martins e Villas Bôas Cueva discordaram, afirmando que os débitos deveriam ser pagos pelo arrematante.

Com o empate, o ministro Antonio Carlos foi chamado para dar o voto decisivo. Ele destacou que o edital já mencionava os débitos condominiais, baseando-se no art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que dívidas propter rem – aquelas vinculadas ao bem – são sub-rogadas no preço de arrematação. Com isso, Antonio Carlos votou a favor da responsabilidade do arrematante.
Essa decisão traz à tona questões importantes sobre a segurança jurídica e a transparência em leilões judiciais, especialmente para aqueles que adquirem imóveis em hasta pública.

Fonte: REsp nº 2042756 / SP

Advogado Victor Ferreira Ciriaco