
13 jan ANPD lança guia para atuação de encarregados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou no último mês seu Guia Orientativo para Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O encarregado, também conhecido pela sigla inglesa DPO (“Data Protection Officer”) é o profissional indicado pelas empresas controladoras de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre elas, os titulares de dados pessoais e a ANPD.
Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga todas as empresas a ter um DPO. Apenas alguns agentes de tratamento de pequeno porte estão dispensados dessa obrigação, se preencherem os requisitos estabelecidos na Resolução CD/ANPD n. 2/2022.
Com o novo guia, a ANPD pretende esclarecer questões práticas relacionadas ao DPO, como a forma de sua indicação; a divulgação de sua identidade e informações de contato; os deveres inerentes a esse cargo, incluindo as atribuições e atividades que ele deve desempenhar; e orientações de como lidar com situações de conflito de interesse. Recomendamos a leitura atenta do Guia, que poderá resolver dúvidas e evitar infrações à legislação, reduzindo o risco de penalidades administrativas e ações judiciais.
Luiz Felipe Calábria Lopes