Instituição de ensino é responsável por bullying - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1660
post-template-default,single,single-post,postid-1660,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Instituição de ensino é responsável por bullying

Instituição de ensino é responsável por bullying

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma escola ao pagamento de R$17 mil por danos morais e materiais a um estudante de 12 anos que foi vítima de bullying.

No caso, mesmo após repetidas denúncias realizadas pela mãe à direção da escola, o estudante continuou sofrendo agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente escolar, que resultaram em graves consequências ao adolescente, incluindo depressão e transtorno de ansiedade, demandando tratamento psicológico e psiquiátrico.

A escola alegou ter tomado providências para conter as agressões, mas não conseguiu comprovar ações concretas e efetivas para resolver o problema. Por isso, o TJDF concluiu que a instituição de ensino falhou em sua obrigação de proteger o aluno e a condenou ao pagamento da indenização.

A decisão do TJDF reflete a postura cada vez mais firme dos tribunais de coibir práticas de bullying no ambiente escolar e responsabilizar as instituições de ensino que se omitem diante de sua ocorrência. (TJDF, 737728-59.2023.8.07.0001, 2024)

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes