
17 jan Instituição de ensino é responsável por bullying
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma escola ao pagamento de R$17 mil por danos morais e materiais a um estudante de 12 anos que foi vítima de bullying.
No caso, mesmo após repetidas denúncias realizadas pela mãe à direção da escola, o estudante continuou sofrendo agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente escolar, que resultaram em graves consequências ao adolescente, incluindo depressão e transtorno de ansiedade, demandando tratamento psicológico e psiquiátrico.
A escola alegou ter tomado providências para conter as agressões, mas não conseguiu comprovar ações concretas e efetivas para resolver o problema. Por isso, o TJDF concluiu que a instituição de ensino falhou em sua obrigação de proteger o aluno e a condenou ao pagamento da indenização.
A decisão do TJDF reflete a postura cada vez mais firme dos tribunais de coibir práticas de bullying no ambiente escolar e responsabilizar as instituições de ensino que se omitem diante de sua ocorrência. (TJDF, 737728-59.2023.8.07.0001, 2024)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes