Golpe da falsa central telefônica: responsabilidade dos bancos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Golpe da falsa central telefônica: responsabilidade dos bancos

Golpe da falsa central telefônica: responsabilidade dos bancos

Os casos de fraude relacionados ao golpe da falsa central telefônica têm crescido significativamente em todo o Brasil. Criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para induzir as vítimas a fornecer informações sensíveis ou realizarem transferências bancárias fraudulentas.

Em casos como esses, o TJMG tem reconhecido o direito das vítimas de obter indenização dos bancos, independentemente da comprovação de culpa da instituição financeira, principalmente quando a fraude decorre de vazamento de dados bancários (cuja confidencialidade é protegida pela Lei Complementar 105/2001) ou quando as transações fraudulentas são incompatíveis com o perfil de consumo do cliente.

De acordo com o TJMG, cabe aos bancos desenvolver e implementar ferramentas de segurança eficazes para impedir a abertura de contas por estelionatários. Assim, fraudes realizadas com acesso aos dados do cliente e sem a rápida apuração da idoneidade das movimentações caracteriza uma falha interna da instituição financeira, que deve ser responsabilizada (TJMG, 1.0000.24.350515-3/001 e 1.0000.23.109412-9/002, 2024).

Vítimas de golpes como esse devem tomar medidas rápidas junto à instituição financeira para evitar o agravamento da situação, bem como buscar orientação especializada de advogado sobre seus direitos.

Advogado Moises Alves Costa