
03 fev TST: reconhecimento de grupo econômico exige relação de controle entre empresas
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a mera presença de sócios em comum entre empresas não é suficiente para configurar responsabilidade solidária ou grupo econômico. Para o TST, é fundamental comprovar a subordinação hierárquica e o controle efetivo de uma empresa sobre as demais.
No caso julgado, a 8ª Turma do TST anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido a responsabilidade solidária entre empresas com base apenas na identidade de sócios. De acordo com o relator, não havia elementos fáticos que comprovassem a existência de controle ou subordinação entre as empresas.
A decisão reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada em empresas constituídas pelos mesmos sócios, para reduzir as chances de formação de grupo econômico, o que poderia levar à responsabilização solidária não apenas no Direito do Trabalho, mas em outras áreas também.
(TST-RR-1000380-87.2017.5.02.0047, 2024)
Advogada Maria Eduarda Lanza Reis