TST: reconhecimento de grupo econômico exige relação de controle entre empresas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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TST: reconhecimento de grupo econômico exige relação de controle entre empresas

TST: reconhecimento de grupo econômico exige relação de controle entre empresas

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a mera presença de sócios em comum entre empresas não é suficiente para configurar responsabilidade solidária ou grupo econômico. Para o TST, é fundamental comprovar a subordinação hierárquica e o controle efetivo de uma empresa sobre as demais.

No caso julgado, a 8ª Turma do TST anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido a responsabilidade solidária entre empresas com base apenas na identidade de sócios. De acordo com o relator, não havia elementos fáticos que comprovassem a existência de controle ou subordinação entre as empresas.

A decisão reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada em empresas constituídas pelos mesmos sócios, para reduzir as chances de formação de grupo econômico, o que poderia levar à responsabilização solidária não apenas no Direito do Trabalho, mas em outras áreas também.
(TST-RR-1000380-87.2017.5.02.0047, 2024)

Advogada Maria Eduarda Lanza Reis