STJ decide que adesão a recuperação judicial não implica renúncia à garantia fiduciária - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ decide que adesão a recuperação judicial não implica renúncia à garantia fiduciária

STJ decide que adesão a recuperação judicial não implica renúncia à garantia fiduciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Raul Araújo, determinou que a adesão de um credor a um plano de recuperação judicial não configura renúncia à garantia fiduciária. 

A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reclassificado um crédito garantido como quirografário (sem garantia).

O caso envolveu um banco que, sendo credor de uma empresa em recuperação judicial, possuía crédito garantido por alienação fiduciária. O STJ esclareceu que, mesmo com a execução do crédito ou a adesão ao plano de recuperação, a garantia fiduciária se mantém válida, pois a renúncia não pode ser presumida. 

A decisão reforça a proteção aos credores fiduciários, conforme a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

 

Advogado Victor Ferreira Ciríaco