
19 fev STJ decide que adesão a recuperação judicial não implica renúncia à garantia fiduciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Raul Araújo, determinou que a adesão de um credor a um plano de recuperação judicial não configura renúncia à garantia fiduciária.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reclassificado um crédito garantido como quirografário (sem garantia).
O caso envolveu um banco que, sendo credor de uma empresa em recuperação judicial, possuía crédito garantido por alienação fiduciária. O STJ esclareceu que, mesmo com a execução do crédito ou a adesão ao plano de recuperação, a garantia fiduciária se mantém válida, pois a renúncia não pode ser presumida.
A decisão reforça a proteção aos credores fiduciários, conforme a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
Advogado Victor Ferreira Ciríaco