Caso Ingrid Guimarães: entenda o downgrade em voos e os direitos do passageiro - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1715
post-template-default,single,single-post,postid-1715,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Caso Ingrid Guimarães: entenda o downgrade em voos e os direitos do passageiro

Caso Ingrid Guimarães: entenda o downgrade em voos e os direitos do passageiro

A atriz Ingrid Guimarães relatou ter sido vítima de um downgrade em um voo da American Airlines de Nova York para o Rio de Janeiro, quando foi retirada de seu assento na classe Premium Economy e realocada na classe econômica, devido a uma cadeira quebrada na classe executiva. Em resposta, a companhia aérea ofereceu um desconto de US$300 em passagem futura e afirmou estar em contato com a atriz para resolver a questão.

O downgrade ocorre quando um passageiro é transferido para uma classe inferior à contratada, geralmente por razões operacionais. Embora a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tenha uma regulamentação específica para esses casos, a companhia aérea deve compensar o passageiro, podendo haver reembolso da diferença de tarifa ou até indenização por danos morais, dependendo da situação.

Para garantir seus direitos, o passageiro deve inicialmente tentar um acordo com a empresa, utilizando canais como SAC e consumidor.gov. Caso a compensação não seja satisfatória, é possível recorrer à via judicial, reunindo provas da ocorrência, tais como fotos do novo assento, trocas de mensagens com a companhia e recibos da passagem adquirida, para embasar a ação.

 

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer