
19 mar Sócio administrador não pode votar sobre sua destituição
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sócios administradores não podem votar em deliberações sobre sua destituição e que suas quotas não devem ser consideradas para cálculo do quórum de votação.
No caso examinado pela Turma, sócios administradores que haviam sido destituídos de seus cargos tentavam anular a assembleia que promoveu a destituição, alegando que o cálculo do quórum para deliberar a destituição deveria considerar a totalidade do capital social.
Contudo, os ministros entenderam que, por causa do evidente conflito de interesses do sócio administrador em deliberações sobre sua destituição, suas quotas (e votos) devem ser desconsiderados, a fim de garantir a imparcialidade da votação e evitar que o próprio interessado influencie o resultado da assembleia. Assim, o STJ confirmou a validade da assembleia naquele caso específico.
O STJ ressaltou, ainda, que a mesma lógica pode ser aplicada em outras situações, como a exclusão de sócios da sociedade.
A boa condução das assembleias é imprescindível para garantir a validade das deliberações sociais. Recomenda-se, portanto, o acompanhamento de advogado especialista, principalmente quando a assembleia tiver sido convocada para decidir sobre matérias relevantes ou que possam gerar conflitos entre os sócios. (STJ, AREsp 2.462.266/RJ, 2024)
Advogada Maria Eduarda Lanza Reis