CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para viagem de menores - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1727
post-template-default,single,single-post,postid-1727,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para viagem de menores

CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para viagem de menores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados devem ter firma reconhecida em cartório, não sendo possível substituí-las por assinaturas eletrônicas, como as realizadas pelo sistema Gov.br. A decisão foi tomada após consulta de uma operadora de turismo, que questionou a possibilidade de utilizar assinaturas digitais no lugar do reconhecimento presencial.

De acordo com o CNJ, reafirmou que a exigência do reconhecimento de firma está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução CNJ n. 295/2019 e no Provimento CNJ n. 103/2020, e que a única alternativa eletrônica válida é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pelo sistema e-Notariado, que exige autenticação por tabelião. (CNJ, 0003850-52.2024.2.00.0000, 2025).

 

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer