
25 mar CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para viagem de menores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados devem ter firma reconhecida em cartório, não sendo possível substituí-las por assinaturas eletrônicas, como as realizadas pelo sistema Gov.br. A decisão foi tomada após consulta de uma operadora de turismo, que questionou a possibilidade de utilizar assinaturas digitais no lugar do reconhecimento presencial.
De acordo com o CNJ, reafirmou que a exigência do reconhecimento de firma está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução CNJ n. 295/2019 e no Provimento CNJ n. 103/2020, e que a única alternativa eletrônica válida é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pelo sistema e-Notariado, que exige autenticação por tabelião. (CNJ, 0003850-52.2024.2.00.0000, 2025).
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer