Abusividade do reajuste de plano de saúde acima do teto da ANS

Abusividade do reajuste de plano de saúde acima do teto da ANS

A Justiça de São Paulo decidiu que operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes superiores ao limite estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada em ação movida por usuária cujas mensalidades haviam sido majoradas em 68%. Ao examinar o caso, o magistrado verificou que o reajuste havia ultrapassado o teto da ANS e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso à usuária.

A decisão reforça a obrigação das operadoras de planos individuais e familiares em seguir os índices de reajuste definidos pela ANS, que são baseados em estudos técnicos. (1004731-63.2024.8.26.0266, 2025)

 

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer