
31 mar Bancos iniciam retomada extrajudicial de veículos em garantia
Instituições bancárias começaram a testar a retomada extrajudicial de veículos financiados, possibilitada pelo marco legal das garantias (Lei 14.711/2023).
Anteriormente a essa lei, a retomada dos veículos dependia de um processo judicial, mas o marco legal permitiu a retomada extrajudicial, bastando que os bancos notifiquem o devedor para regularizar o débito. Caso a dívida persista, o veículo poderá sofrer restrição de circulação e ser apreendido pela polícia.
O Conselho Nacional de Justiça estuda padronizar o procedimento extrajudicial, que poderá ser conduzido pelo Detran ou por cartórios. Contudo, no Mato Grosso do Sul, as primeiras operações já vêm sendo feitas em um projeto-piloto, regulado pelo Detran/MS.
O avanço da medida pode transformar a recuperação de garantias no país, reduzindo custos e prazos para credores e devedores.
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer