
04 abr STJ afasta ICMS no transporte intermunicipal prévio à exportação
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de ICMS nas operações de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
No caso, o Estado de São Paulo havia ajuizado execução fiscal contra a empresa Raízen Energia para cobrança de ICMS sobre esse tipo de operação. A empresa se defendeu alegando a ilegalidade da cobrança, e obteve decisão favorável nas instâncias inferiores. Contudo, o Estado de São Paulo recorreu ao STJ, sob o argumento de que a isenção prevista em lei abrangeria apenas a saída da mercadoria para exportação, mas não as etapas anteriores.
A 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso do Estado, destacando que a cobrança do ICMS nesse caso contrariaria a Súmula 649 do próprio STJ, que veda a incidência do ICMS sobre serviços de transporte vinculados à exportação. Segundo o ministro relator, Francisco Falcão, a vedação protege a competitividade das mercadorias brasileiras, evitando que encargos tributários prejudiciais sejam repassados ao preço final dos produtos no mercado internacional.
O entendimento representa importante precedente para o setor exportador, que agora possui maior segurança jurídica quanto à não incidência do tributo nessas operações. (STJ, AREsp 2607634/SP, 2025)
Advogada Camila Silva Cunha