
08 abr STJ valida critério diferenciado para distribuição de lucros em sociedades de serviços
A 4ª Turma do STJ decidiu que sociedades limitadas de serviços podem distribuir lucros com base na contribuição laboral efetiva dos sócios, em vez de seguir a proporção do capital social, não violando o artigo 1.008 do Código Civil.
O caso envolvia uma sociedade de consultoria empresarial, em que a maioria dos sócios optou por um critério de divisão de lucros atrelado aos dias trabalhados. O Tribunal considerou válida a decisão, pois todos os sócios continuaram com direito à participação nos resultados.
Essa decisão reafirma a autonomia societária, a segurança jurídica e a importância de formalização das regras do contrato social, além de fortalecer o modelo de remuneração justa para sociedades em que o trabalho pessoal é o principal ativo, como consultorias, escritórios de advocacia e clínicas médicas. (STJ, REsp 2.053.655/SP, 2025)
Advogado Victor Ferreira Ciríaco